The value has a length of '63' this exceeds the allowed maximum length of '60'.

Esse artigo irá auxiliá-lo no preenchimento das informações de NF-e caso você receba o seguinte erro:

“The value has a length of '63' this exceeds the allowed maximum length of '60'.”

Esse erro acontece quando o campo logradouro (endereço) do destinatário ultrapassa o limite de 60 caracteres permitido pela SEFAZ.  
Mesmo que o endereço esteja correto na vida real, a Nota Fiscal eletrônica exige que esse campo seja reduzido para atender ao padrão técnico do schema XML.

Exemplo da mensagem de erro


`erro_validacao_schema: Line 66, Col 0: 66:0: ERROR: Element '{http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}xLgr': [facet 'maxLength'] The value has a length of '63'; this exceeds the allowed maximum length of '60'.`

Como corrigir?


Para resolver, é necessário abreviar ou simplificar o endereço no campo logradouro, mantendo-o legível e fiel à informação original, mas sem ultrapassar 60 caracteres.

Sugestões práticas:


1. Use abreviações comuns
   
    - “Avenida” → “Av.”
       
    - “Rua” → “R.”
       
    - “Rodovia” → “Rod.”
       
    - “Travessa” → “Tv.”
       
2. Remova informações redundantes
   
    - Evite colocar complementos (ex: “Casa 2”, “Fundos”) no logradouro.
       
    - Esses dados devem ir no campo complemento da nota.
       
3. Mantenha apenas o essencial
    
    - Nome da via + número.
        
    - O complemento deve ficar no campo apropriado.
        

Exemplo prático


- Antes (inválido – 63 caracteres): 
    `Avenida Doutor Antônio de Souza Filho Bairro Jardim das Palmeiras 123`
   
- Depois (válido – 58 caracteres):  
    `Av. Dr. Antônio de Souza Filho 123 - Jd. das Palmeiras`
    

Conclusão


Esse erro não é um problema do sistema ou da SEFAZ, mas sim uma limitação técnica no padrão da NF-e.  
Sempre que o logradouro ultrapassar 60 caracteres, basta abreviar corretamente para que a nota seja autorizada.

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