Rejeição: O Grupo Transportador não pode ser preenchido para a Modalidade do frete informada

Esse artigo irá auxiliá-lo no preenchimento das informações de NF-e no caso de você receber o seguinte erro:

“Rejeição: O Grupo Transportador não pode ser preenchido para a Modalidade do frete informada”

Por que a nota foi rejeitada?


Esse erro acontece porque a informação do transportador foi preenchida em uma modalidade de frete que não permite o preenchimento desse grupo.

Algumas modalidades de frete, como “0 – Sem Frete” ou “9 – Outros”, não exigem nem permitem informar dados do transportador.

Exceção importante


A rejeição só ocorre quando:

- A modalidade de frete não permite transportador.
    
- Apesar disso, o grupo de transportador foi preenchido.
    

Se o transportador for removido ou a modalidade de frete for alterada para uma que aceite transportador, a nota será aceita normalmente.

Como resolver essa rejeição de forma prática

1. Verifique a modalidade de frete


Na venda na qual deseja emitir a NF-e, confira qual modalidade de frete está selecionada.
- Exemplos que não permitem transportador:
   
    - 0 – Sem Frete
       
    - 9 – Outros

2. Remova o grupo transportador


- Se a modalidade de frete não exige transportador, não seleciona uma transportadora na nota.
    
- Verifique se os campos de veículo, transportadora e reboque também estão vazios.

3. Corrija e reenvie a Nota Fiscal


Depois de ajustar a modalidade ou remover o transportador, realize a emissão novamente. 
O envio será aceito sem problemas 😉

💡 Dica: Sempre alinhe a modalidade de frete com as informações de transporte. Preencher campos incompatíveis gera rejeições e retrabalho desnecessário.

Em caso de dúvidas, nossa equipe de suporte está disponível para ajudar.

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