Rejeicao: Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1)

Esse artigo irá auxiliá-lo no preenchimento das informações de NF-e no caso de você receber o seguinte erro:

“Rejeicao: Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1)”

Por que a nota foi rejeitada?


A rejeição “Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1)” ocorre quando uma empresa optante pelo Simples Nacional tenta emitir uma NF-e utilizando CST (Código de Situação Tributária) ao invés do CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional).

Em outras palavras, o sistema detecta que o emissor está no Simples Nacional, mas informou um código tributário que só pode ser usado por empresas de regime normal.

Exemplo prático


Situação incorreta:
Uma empresa no Simples Nacional emite NF-e com CST 060.

O que deveria ser informado:
O código correspondente no CSOSN (ex.: CSOSN 500).

Como resolver


Verifique o regime tributário do emissor

Certifique-se de que o campo 'Regime de Tributação' no cadastro do emissor está corretamente preenchido como 'Simples Nacional'.

Utilize CSOSN em vez de CST

Para empresas do Simples Nacional, os produtos devem ser configurados com CSOSN (ex.: 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400, 500, 900).

CST só deve ser usado por empresas de regime normal

OBS: As informações de CSOSN e CST se encontram no campo 'ICMS Situação Tributária'

Como prevenir o erro


Configure corretamente o regime tributário da empresa no seu sistema emissor.

Revise os códigos de tributação (CSOSN) de todos os produtos antes da emissão.

Caso a empresa altere de regime tributário (ex.: saia do Simples Nacional), atualize imediatamente os cadastros para evitar inconsistências.

Resumo


O erro ocorre porque o emissor do Simples Nacional não pode usar CST e deve obrigatoriamente utilizar CSOSN.

Solução: corrigir os cadastros para que os produtos estejam configurados com CSOSN compatível com o regime tributário da empresa.

PainelOnline