Esse artigo irá auxiliá-lo no preenchimento das informações de NF-e no caso de você receber o seguinte erro:
“Rejeição: Informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional (CRT diferente de 1)”
“Rejeição: Informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional (CRT diferente de 1)”
Por que a nota foi rejeitada?
Esse erro acontece porque o CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional) foi informado para uma empresa que não é optante pelo Simples Nacional.
A SEFAZ exige que:
- O CSOSN só seja usado por empresas com regime tributário do Simples Nacional (CRT = 1).
- Empresas de outros regimes devem utilizar o CST do ICMS correspondente.
OBSERVAÇÃO: As informações de CST e ICMS são informadas no campo ICMS Situação Tributária no formulário de NF-e
Exceção importante
A rejeição só ocorre quando o CSOSN é informado para empresas fora do Simples Nacional.
- Se a empresa estiver corretamente cadastrada como Simples Nacional, a nota será aceita normalmente.
- Para empresas de outros regimes, o CSOSN não deve ser preenchido.
Como resolver essa rejeição de forma prática
1. Verifique o regime tributário da empresa
- Confirme qual é o CRT da sua empresa.
- Empresas fora do Simples Nacional não podem informar CSOSN.
2. Ajuste o campo de tributação
- Para empresas não optantes pelo Simples Nacional, utilize o CST do ICMS correto no lugar do CSOSN.
- Para empresas do Simples Nacional, mantenha o CSOSN compatível com a operação.
3. Corrija e reenvie a Nota Fiscal
Depois de ajustar o CSOSN ou o CST, realize a emissão novamente.
O envio deve ser aceito sem problemas 😉
💡 Dica: Sempre confira o regime tributário antes de informar CSOSN ou CST para evitar rejeições.
Em caso de dúvidas, consulte sua contabilidade ou nossa equipe de suporte.