Rejeição: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ

Esse artigo irá auxiliá-lo no preenchimento das informações de NF-e no caso de você receber o seguinte erro:

“Rejeição: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ”

Por que a nota foi rejeitada?


Esse erro acontece porque o regime tributário informado na NF-e não coincide com o cadastro oficial da empresa na SEFAZ.

A SEFAZ utiliza essa informação para validar impostos e obrigações fiscais, então divergências causam rejeição automática da nota.

Exceção importante


A rejeição só ocorre quando o código do regime tributário informado está diferente do que consta no cadastro da SEFAZ:

- Se o código informado estiver correto e condizente com o cadastro oficial, a nota será aceita normalmente.
    
- Divergências podem ocorrer se o cadastro da empresa estiver desatualizado.

Como resolver essa rejeição de forma prática

1. Verifique o regime tributário da sua empresa


- Consulte o cadastro da empresa no site da SEFAZ ou com sua contabilidade.
   
- Confirme o regime tributário correto (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real, etc.).

- É possível visualizar o regime tributário na configuração do emissor

2. Ajuste o campo na NF-e


- Na emissão da NF-e, selecione o regime tributário correto que corresponda ao cadastro da SEFAZ.
   
- Exemplo de seleção correta:
   
    - Simples Nacional
       
    - Lucro Presumido
       
    - Lucro Real

3. Corrija e reenvie a Nota Fiscal


Depois de ajustar o regime tributário, realize a emissão novamente. 
O envio deve ser aceito sem problemas 😉

💡 Dica: Caso o cadastro da empresa na SEFAZ esteja desatualizado, regularize junto à SEFAZ antes de emitir novas notas.  
Em caso de dúvidas, nossa equipe de suporte ou sua contabilidade podem auxiliar.

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