Esse artigo irá auxiliá-lo no preenchimento das informações de NFS-e no caso de você receber o seguinte erro:
“E35: Código de tributação inexistente”
“E35: Código de tributação inexistente”
Por que a nota foi rejeitada?
Esse erro acontece porque o código de tributação informado não existe ou não é válido.
Ou seja, o número digitado no campo de tributação não corresponde a nenhum código reconhecido pela legislação vigente.
Exceção importante
A rejeição ocorre somente quando o código de tributação informado não está cadastrado ou permitido na prefeitura.
- Se o código estiver correto e em conformidade com a legislação, a NFS-e será aceita normalmente.
Como resolver essa rejeição de forma prática
1. Verifique o código de tributação
Confirme se o código digitado está correto e corresponde ao tipo de serviço prestado.
2. Consulte a legislação vigente
- Verifique na legislação municipal ou na tabela de códigos de tributação qual é o código correto para o serviço prestado.
- Corrija o campo com o código adequado.
3. Reenvie a NFS-e
Depois de ajustar o código de tributação, faça a emissão novamente.
O envio deve ser aceito sem problemas 😉
💡 Dica: Sempre consulte a tabela oficial de códigos de tributação do município antes de emitir a NFS-e para garantir que os dados estão corretos.