Esse artigo irá auxiliá-lo no preenchimento das informações de NFS-e no caso de você receber o seguinte erro:
“E119: Logradouro do endereço do tomador do serviço inválido”
“E119: Logradouro do endereço do tomador do serviço inválido”
Por que a nota foi rejeitada?
Esse erro acontece porque o logradouro informado no endereço do tomador do serviço é inválido.
Ou seja, o campo de endereço ultrapassa o tamanho máximo permitido ou contém caracteres não aceitos pelo sistema da Prefeitura.
Exceção importante
A rejeição ocorre somente quando o logradouro do tomador está incorreto ou excede o limite de caracteres.
- Se o logradouro estiver correto e dentro do limite de 125 caracteres, a NFS-e será aceita normalmente.
Como resolver essa rejeição de forma prática
1. Verifique o logradouro do tomador
Confirme se o logradouro informado:
- Está correto e corresponde ao endereço do tomador
- Não ultrapassa 125 caracteres
2. Ajuste o logradouro
- Reduza o tamanho do logradouro, se necessário, mantendo os dados essenciais (nome da rua, número e complemento).
- Corrija eventuais erros de digitação ou caracteres especiais não permitidos.
3. Reenvie a NFS-e
Depois de corrigir o logradouro, faça a emissão novamente.
O envio deve ser aceito sem problemas 😉
💡 Dica: Sempre revise os campos de endereço do tomador antes de emitir a NFS-e e garanta que não ultrapassem o limite de caracteres estabelecido pelo sistema da Prefeitura.